Nova formação para o Conselho de Presbíteros é oficializada por D. João
O nosso bispo diocesano, D. João Carlos Seneme, publicou documento oficializando a nova formação do Conselho de Presbíteros para o ano de 2022. No texto, ao mesmo tempo em que recepciona os novos membros, D. João agradece aos que serviram a este importante grupo durante o ano de 2021.
O Conselho de Presbíteros é formado por padres convocados de acordo com um perfil determinado por estatuto próprio. Há os chamados membros natos, aqueles com funções essenciais dentro da organização da Igreja local; membros eleitos, aqueles que representam seus colegas padres dentro de contextos determinados (como os decanatos, por exemplo); e membros nomeados livremente pelo bispo diocesano, de acordo com sua afinidade pastoral ou necessidade pontual da Igreja.
O que é o Conselho de Presbíteros?
O Conselho de Presbíteros da Diocese de Toledo, segundo seu próprio estatuto, é constituído por um grupo de sacerdotes, representantes do Presbitério, a quem cabe, de acordo com o Direito Canônico, ajudar o bispo no governo da Diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus que lhe foi confiada (cf. CDC, c. 495).
O bispo ouve o parecer do Conselho de Presbíteros sobre os seguintes assuntos:
1°. Celebração de Sínodo Diocesano (cf. CDC, c. 461 § 1);
2°. Ereção, supressão ou modificação notável nas paróquias (cf. CDC, c. 515 § 2);
3°. Destinação das ofertas voluntárias e remuneração dos clérigos não-párocos, que exercem funções a eles confiadas (cf. CDC, c. 531).
4°. Definição da obrigatoriedade do Conselho Pastoral nas paróquias (cf. CDC, c. 536);
5°. Edificação de uma nova Igreja (cf. CDC, c. 1215 § 2);
6°. Redução de uma Igreja a uso profano (cf. CDC, c. 1222 § 2);
7°. Imposição de taxas e tributos (cf. CDC, c. 1263);
8°. Se necessário for, destituição de párocos (cf. CDC, c. 1742 § 1);
9°. Determinação da remuneração que o Pároco receberá de sua própria paróquia, com a qual ele possa obter uma honesta sustentação (cf. Legislação Suplementar da CNBB ao CDC, c. 538 § 3).
Compete ainda ao Conselho de Presbíteros cuidar especialmente do ministério presbiteral, fomentando a fraternidade entre os presbíteros seculares e religiosos, sua atualização teológica e pastoral, seu progresso espiritual e suas condições materiais de vida.
Confira o Decreto de Atualização do
Conselho de Presbíteros da Diocese de Toledo – ano 2022
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