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Celebrações com participação dos fiéis serão retomadas dia 16

O anúncio tão aguardado pelos católicos é feito pelo bispo diocesano, D. João Carlos Seneme: as missas com participação dos fiéis serão retomadas neste dia 16 de maio. Foram quase 60 dias desde as medidas restritivas orientadas pelas autoridades de saúde pública em vista da pandemia do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. Com esse anúncio, as paróquias começam a organizar os espaços para atendimento a esta finalidade. D. João deixa muito clara a necessidade de seguir à risca as determinações dos órgãos de saúde. Confira o comunicado:

 

Prezados Párocos, Vigários Paroquiais e Diácono

 

ORIENTAÇÕES PARA AS CELEBRAÇÕES EUCARÍSTICAS

 

A Diocese de Toledo continua reafirmando a necessidade de colaborar, com responsabilidade, para a prevenção do novo coronavírus (Covid 19) tomando as medidas necessárias, considerando as orientações e deliberações das autoridades de saúde pública. Por isso, desde 20 de março estamos celebrando as missas sem a participação do povo. Muitos municípios já se manifestaram, através de decretos, sobre as atividades religiosas coletivas possibilitando a retomada das celebrações eucarísticas com a participação do povo. Portanto, seguem as orientações para as celebrações eucarísticas na Diocese de Toledo: 

 

1. A partir desta data ficam revogadas as determinações anteriores que suspendiam as celebrações da missa com participação do povo;

2. A partir do dia 16 de maio de 2020 poderão ser retomadas as celebrações da missa com participação do povo nas paróquias que estão autorizadas por decretos municipais;

3. A mesma autorização se refere às reuniões pastorais e realização de outros sacramentos;

4. As celebrações do sacramento da Crisma continuam suspensas;

5. Não há como estabelecer diretrizes iguais para a toda a Diocese. Portanto, para a abertura das igrejas com celebrações dos sacramentos para os fiéis, cada Paróquia siga rigorosamente as regras determinas pelo Prefeito Municipal, emanadas através de Decreto Municipal. O diálogo com as autoridades é de fundamental importância neste momento. 

6. Normalmente os decretos municipais indicam regras tais como: manter distanciamento de dois metros entre os fiéis, fornecimento de álcool em gel para higienização das mãos de todos os presentes, obrigatoriedade do uso de máscaras (cf. Lei Estadual 20.189/20 de 28/04/2020). As celebrações sejam breves, os ambientes estejam arejados. Evitem a todo custo as aglomerações. Sejam efetuadas a limpeza dos ambientes, antes e ao final das celebrações e reuniões. 

7. Os idosos e as pessoas enquadrados nos grupos de riscos bem como as crianças até doze anos não poderão participar das reuniões e celebrações. Portanto, estão desobrigados do compromisso de participar das missas dominicais (conforme o cânone 1248 do Código de Direito Canônico). Cada Paróquia siga as regras específicas no seu município.

8. Recomendo que cada paróquia encontre meios para acompanhar, animar e atender as necessidades espirituais dos doentes e idosos;

9. Usando as prerrogativas do cânone 87 §1 do Código de Direito Canônico, fica proibida a distribuição da Eucaristia sob as duas espécies, bem como, fica vedada a distribuição da comunhão na boca dos fiéis, sendo permitido apenas recebe-la na palma da mão;

10. Continuam suspensas as festas, escolas de formação paroquias que excedem o número de 50 pessoas. Da mesma forma os encontros de catequese (crianças, jovens e adultos);

11. O momento exige de todos muita compreensão e paciência para lidar com as mais diversas situações que certamente surgirão;

 

Agradeço a atenção e os esforços de todos. Continuemos a rezar pela superação desta pandemia e, de modo especial, pelas vítimas e por aqueles que estão a serviço dos doentes. 

Confiemos na graça de Deus, iluminação e assistência do Espírito Santo. Que nosso padroeiro Cristo Rei e Maria, Mãe da Igreja, intercedam pela nossa Diocese e nos ajudem a assumir os desafios que a momento atual exige. 

 

Toledo, PR, 11 de maio de 2020.

 

Dom João Carlos Seneme, css

Bispo Diocesano